Decisão foi do juiz da 255ª Zona Eleitoral, Renan Ferreira Ferrari
Armando Carneiro (PL), candidato à Prefeitura de Quissamã, teve seu registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A decisão foi proferida pelo juiz da 255ª Zona Eleitoral, Renan Ferreira Ferrari. Antes, a Justiça Eleitoral negou três pedidos de impugnação contra Armando, um deles de autoria do candidato governista, Marcelo Batista (PP).
Os outros dois pedidos de impugnação foram
apresentados pelas coligações “Agora é a vez do povo” e “Somos Quissamã”. Uma das alegações contra o candidato do PL, que acabou caindo por terra, era relativa à rejeição das contas de Armando pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Porém, na avaliação do juiz, de acordo com a jurisprudência atual do STF e do TSE, a simples rejeição de contas pelo TCE, sem a correspondente reprovação pela Câmara Municipal, não configura inelegibilidade.
Além disso, a impugnação apresentada por Marcelo Batista mencionava uma condenação por nepotismo. A Justiça entendeu que a condenação por violação dos princípios administrativos, sem comprovação de dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, não se enquadra como causa de inelegibilidade segundo a legislação vigente.